Tendo em conta a abertura de concursos para o recrutamento de recursos humanos ao nível dos Centros QUALIFICA e face aos últimos desenvolvimentos e contestações decorrentes dos resultados, importa a esta Associação emitir a sua posição sobre o assunto.
Assumindo que:
- A educação de adultos tem por base a valorização das pessoas por via da formação, a sua emancipação e o despertar das suas atitudes críticas, intervindo-se a partir de estratégias de intervenção para e com adultos.
- Os centros QUALIFICA são estruturas vocacionadas para uma intervenção técnica e qualificada junto destes públicos, ao nível da caracterização do seu perfil individual, identificação de necessidades e expectativas, encaminhamento para ofertas formativas adequadas ao diagnóstico inicialmente realizado e condução de Processos de RVCC Escolares e/ou Profissionais, integrando nas suas equipas Coordenadores, TORVC e formadores das diferentes áreas de competências-chave, de acordo com os Referenciais de Competências-Chave em vigor.
- A ANALCE salvaguarda que não está contra qualquer formação ou profissional, achando que todos os profissionais têm o seu espaço, o seu percurso e o seu valor.
- Os profissionais licenciados em Ciências da Educação, Educação, Educação e Formação e Ciências da Educação e da Formação têm competências específicas e claras na área da educação e formação de adultos, fundamentados cientificamente nos seus currículos académicos.
- A educação de adultos e tudo que ela envolve, ainda que seja desenvolvida sob a direção dos agrupamentos é específica e diferente da educação formal de crianças e jovens e, como tal, os técnicos contratados devem ter percursos à medida deste tipo de trabalho.
Entendemos que:
- A área das Ciências da Educação em Portugal é aquela que melhor prepara profissionais para este trabalho, tendo em conta o ponto de partida aqui assumido.
- Num processo de recrutamento para Coordenadores e TORVC neste contexto, entendemos que as licenciaturas, obrigatoriamente da área das Ciências Sociais e Humanas, devem corresponder a percursos profissionais evidentes e comprovados nesta área, devendo dar-se preferência a quem detenha conteúdos curriculares ao nível da educação e formação de adultos.
- Nos concursos, independentemente da sua área de licenciatura, um profissional será tão mais válido, mediante a experiência e a formação adquiridas que se traduzem em percursos profissionais desenvolvidos e construídos de forma sustentada, nomeadamente a partir da última década, quando em Portugal pouco se fazia nesta área, e para a qual foram necessários recursos humanos especializados e a quem deve ser dada preferência no acesso a estas funções. Apela-se à valorização da experiência profissional na área enquanto critério de seleção nos concursos para a constituição das equipas destes centros.
- Os concursos devem ser sempre transparentes, devendo a plataforma de resposta aos mesmos apresentar claramente todos os critérios que interferem no mesmo e as respetivas pontuações.
- Não são aceitáveis diferenciações de classificação de licenciaturas para acesso a funções de TORVC, que não valorizem as competências ao nível da especialização ou fundamentação da educação de adultos. Atribuir diferentes pontuações ao critério licenciatura (em que a licenciatura em Ciências da Educação é a menos pontuada) é estar a discriminar de forma negativa indiretamente os candidatos a concurso licenciados nesta área, colocando-os injustamente numa posição de desvantagem comparativamente com os outros candidatos.
Assim, desde que com a seriedade e complexidade que esta merece, estamos à disposição de todos para contribuir para a sua implementação e melhoria.
A direção.